Olá, meus amigos! Espero que todos estejam bem. O tema que compartilho hoje é sobre a IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.
Este tema é relevante porque, dependendo de como se encontra o bem, ou seja, dependendo do nome de quem está registrado o imóvel ou o bem móvel, ele poderá ser utilizado para uma possível responsabilização. Explicarei adiante. Antes disso, quero abordar a forma de aquisição do bem.
Como se adquire a propriedade de um bem? Se for um bem móvel (carro, celular, televisão, cama, jogo de panelas, em síntese, qualquer bem que se possa carregar), sua propriedade, em regra, ocorre com a tradição, ou seja, com a entrega do bem em questão para outra pessoa.
Contudo, para outros bens, a real transmissão de propriedade exige a realização de certos procedimentos formais previstos em lei, como, por exemplo, a transferência de veículo com a troca de nome de proprietário no documento, ou no caso de bens imóveis, o registro na matrícula.
Mas, afinal, o que são bens imóveis? O nome já é claro: são todos os bens fixados ao solo, que não se podem carregar. Neste sentido, o Código Civil tem a seguinte redação, vejamos: artigo 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Mas, Dr., você já viu aqueles vídeos de pessoas transportando casas nos EUA? Calma, meu pequeno padawan, não vamos extrapolar, manteremos aqui a ideia de que bens imóveis são todos aqueles que têm fundação e estão fixados ao solo.
Nesse sentido, vamos entender a importância de se fazer a regularização do imóvel. Primeiramente, um bem regularizado tem seu valor acrescido justamente pela segurança jurídica que ele proporciona.
Em segundo lugar, a regularização blinda a coisa de certas responsabilidades atreladas à pessoa proprietária do bem. Para melhor compreensão, vejamos um exemplo:
O capitão Kirk é dono de um apartamento (o raciocínio serve também para um carro) e vende este bem para o seu tenente Spock. Porém, o Sr. Spock não cumpre as formalidades legais e não registra o bem em seu nome. Suponhamos que o capitão Kirk tenha uma dívida com a Sr.ª Uhura e esta processa Sr. Kirk por conta dessa dívida e ganha o processo. Na fase de execução, é feita uma pesquisa de bens e descobre-se que, na matrícula do imóvel mencionado, consta o nome do Sr. Kirk como proprietário, o que leva à penhora do bem.
Lembre-se de que o Sr. Spock comprou o bem, mas não cumpriu a formalidade legal. Veja o que diz o artigo 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
E agora, o que fazer? O Sr. Spock, para proteger o bem, deverá contratar um advogado para ingressar com um embargo de terceiro à execução. Neste contexto, além dos custos com o advogado, haverá também os custos processuais e mais os encargos para a transferência do bem.
Certamente, o ato de não regularizar o bem acarretará um transtorno gigantesco, além da insegurança jurídica que recai sobre a coisa nessa condição.
Diante do exposto, observa-se que ter o bem em conformidade com a lei traz não só uma valorização, mas também segurança jurídica sobre a propriedade. Por isso, é muito importante tratar desse assunto para evitar transtornos como o exemplificado.
Claramente, meus amigos, o assunto não foi esgotado. Havendo dúvidas, procure um advogado de sua confiança ou deixe seu questionamento nos comentários e responderei em outro momento. Caso queira que eu fale sobre outro assunto, deixe também nos comentários sua sugestão.
Agradeço por compartilhar alguns minutos comigo e nos vemos no próximo conteúdo










